Imposto de Renda
É um imposto que o governo cobra
sobre os ganhos das pessoas, como salários, aluguéis, prêmios de loteria etc. O
valor é pago de acordo com a renda (quem tem renda menor paga menos, e quem
ganha mais paga mais imposto).
Declaração
O imposto é descontado todos os meses
do salário e outros rendimentos. Mas, uma vez por ano (entre março e abril), o
trabalhador precisa enviar a declaração para que a Receita veja se ele pagou
mais ou menos do que deveria. Na declaração, ele informa os dados do ano
anterior, ou seja: no IR 2016, coloca os ganhos e gastos que teve em 2015.
Tabela
Para calcular quanto o trabalhador
deveria ter pago de imposto, a Receita soma os rendimentos que ele teve e
desconta uma parte de seus gastos (faz as chamadas "deduções"). O
valor final é comparado com uma tabela. Essa tabela determina a porcentagem de
imposto sobre a renda que ele deve pagar.
Deduções
Algumas despesas feitas durante o ano
podem ser abatidas na declaração, o que faz com que o contribuinte pague menos
imposto. São as chamadas deduções. É possível deduzir gastos com saúde (plano
de saúde, médico etc.), educação (escola, faculdade etc.) e dependentes, por
exemplo.
Restituição de imposto
Caso a Receita veja que o
contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem direito a uma
restituição, ou seja, a receber de volta uma parte do que foi pago. Se a
declaração não tiver nenhum problema, essa restituição é paga pela Receita
Federal até o mês de dezembro do ano em que ele declarou. Geralmente, quem
entregou a declaração mais cedo recebe primeiro.
Pagamento de imposto
Caso a Receita veja que o
contribuinte pagou menos imposto do que deveria, ele vai precisar pagar mais. O
valor será informado no fim do preenchimento da declaração e o pagamento pode
ser feito por boleto ou por débito automático.
Sonegação
Enganar a Receita Federal é crime. É
o que se chama de sonegar imposto. Se for pego, o contribuinte pode pagar uma
multa de até 150% do valor de imposto que ele deve e até cumprir pena de dois a
cinco anos de prisão. Caso a Receita ache que ele não agiu de má-fé, ou seja,
não errou de propósito, vai cobrar apenas o imposto que ele estiver devendo com
juros e correção.
Malha fina
A Receita Federal, que tem como
símbolo informal um leão, usa computadores para cruzar informações. Por
exemplo, a empresa informa para a Receita quanto pagou de salário ao
trabalhador. Se ele declarar um valor diferente, de propósito ou sem querer, os
computadores mostram isso. Então sua declaração cai na malha fina: será
examinada em detalhes e o contribuinte pode ser chamado para se explicar.
Retificação
Quem erra ou se esquece de informar
algum dado na declaração pode fazer uma correção, gratuitamente, pelo prazo de
até cinco anos. Fazer a correção antes que a Receita perceba o erro é melhor
porque mostra a boa-fé do contribuinte. A correção é feita pela declaração
retificadora. Caso a Receita perceba o erro antes, ele pode ser chamado para
prestar esclarecimentos.
Contador
É possível preencher e enviar a declaração
sozinho, baixando o programa da Receita Federal no computador. O programa tem
uma série de orientações de preenchimento. Mas, se tiver dificuldade, o
contribuinte pode contratar os serviços de um contador, que serão pagos.
Quem declara
É obrigado a declarar quem teve
rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.123,91
em 2015. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na
fonte (como de poupança) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem tinha
bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 140.619,55
em atividade rural também.
Simples ou completa
A declaração pode ser feita por dois
modelos: o completo ou o simplificado. No geral, quem tem muitas despesas para
deduzir deve optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do IR.
O simplificado é usado por quem tem poucas despesas dedutíveis. O sistema da
Receita, na hora do preenchimento, indica a melhor opção.
O que declarar
É preciso colocar na declaração tudo
o que o contribuinte ganhou (como salários), tinha (como casa e carro) e pagou
(como escola e plano de saúde) no ano anterior.
Ganhos
Salário (incluindo férias),
aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel são ganhos que devem ser
declarados como "rendimentos tributáveis". Prêmio de loteria e 13º
salário são rendimentos tributados na fonte. Rendimento de poupança, indenizações
e seguro-desemprego são informados como isentos e não tributáveis.
Sem registro
Mesmo quem não tem registro em
carteira, como prestadores de serviços ou trabalhadores autônomos, pode estar
obrigado a declarar Imposto de Renda se atingir os limites mínimos exigidos
pela Receita Federal.
MEI
O microempreendedor individual (MEI)
também deve declarar Imposto de Renda, caso se encaixe nas situações que
obrigam o envio. Além disso, ele precisa, todo ano, enviar a declaração da
empresa (Declaração Anual Simplificada).
Dependentes
O contribuinte pode ter um desconto
pelos gastos com pessoas que dependem dele, como filhos ou pais. A Receita
determina um valor fixo para ser descontado com cada dependente (R$ 2.275,08).
Além disso, podem ser abatidos os gastos de educação (há um limite de R$
3.561,50) e saúde (sem limites) com cada um dos dependentes.
Aluguel
Quem paga aluguel não pode deduzir
esse gasto do Imposto de Renda. Mas o valor do aluguel no ano todo deve ser
colocado na declaração, porque quem recebe esse aluguel vai destacar esse
rendimento quando for prestar contas à Receita. Se você é dono de um imóvel e
recebe aluguel por ele, precisa declarar essa renda.
Conta-corrente e poupança
O contribuinte também precisa
declarar o valor que tinha no banco (conta-corrente ou poupança) no último dia
do ano anterior (para a declaração de 2016, em 31/12/15). Mas isso só é exigido
se o saldo naquele dia era de mais de R$ 140.
Comprovantes
Os valores que o contribuinte vai
colocar na declaração são aqueles informados nos comprovantes de rendimentos
(salário, banco, pensão etc.) e pagamentos (plano de saúde, escola, previdência
privada etc.). As empresas enviam esses informes por carta, e-mail ou colocam
em seus sites.
Dados adicionais
É preciso ter alguns dados
importantes em mãos, como número da agência e da conta em que a restituição de
IR será depositada (caso o contribuinte tenha direito). Quem tiver dependentes
precisa ter dados deles, como nome completo, CPF, data de nascimento e
atividade profissional.
Programas
É preciso baixar um programa para
preencher e outro para enviar a declaração de IR. Quem teve ganhos com a venda
de imóveis, de participação em empresas ou de moeda estrangeira em 2015
precisa, ainda, baixar programas específicos.
Preenchimento
O preenchimento da declaração deve
ser feito com base nos dados informados nos comprovantes. O informe de
rendimento da empresa para a qual o contribuinte trabalha, por exemplo, vai
trazer dados como "total de rendimentos recebidos" e "Imposto de
Renda retido na fonte". Existem campos com as mesmas especificações na
declaração.
Prazo
Todos os anos, os contribuintes têm
cerca de dois meses para enviar a declaração para a Receita Federal. Neste ano,
o prazo vai de 1º de março até às 23h59m59s de 29 de abril. Quem declara mais
cedo também tem preferência na hora de receber a restituição (caso tenha
direito).
Multa
Quem perde o prazo de envio da
declaração precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O valor mínimo da
multa é de R$ 164,57. O máximo é de 20% do imposto devido. A multa para quem
coloca informações erradas ou deixa de colocar dados importantes de propósito
(sonegação) é de 150% do imposto devido.
Tablet e smartphone
Além do computador, o envio da
declaração pode ser feito por tablet ou smartphone. Mas existem limitações para
o envio por esses dois meios, e eles não fazem declarações retificadoras
(corrigidas). Em caso de erro, será preciso fazer a correção pelo computador.
Para quem vai declarar o IR pela primeira vez e precisa estar atento aos
detalhes, esses meios podem não ser a melhor opção.
Documentos
Imprima uma cópia da declaração e
guarde-a com o número do recibo e todos os seus comprovantes de renda e de pagamentos
por cinco anos. É o período em que a Receita pode questionar sua declaração.
Para facilitar sua declaração a cada ano, guarde numa pasta todos os
recebimentos e pagamentos que fizer durante um ano (salários, faculdade,
consultas médicas, aluguéis etc).
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